Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo V · Sucessão dos outros colaterais

Artigo 2147.ºOutros colaterais até ao quarto grau

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na falta de herdeiros das classes anteriores, são chamados à sucessão os restantes colaterais até ao quarto grau, preferindo sempre os mais próximos.
23 palavras · ID 775A2147
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