Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo IV · Sucessão dos irmãos e seus descendentes

Artigo 2146.ºIrmãos germanos e unilaterais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Concorrendo à sucessão irmãos germanos e irmãos consanguíneos ou uterinos, o quinhão de cada um dos irmãos germanos, ou dos descendentes que os representem, é igual ao dobro do quinhão de cada um dos outros.
35 palavras · ID 775A2146
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