Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo aborda uma situação anómala na partilha de herança: quando bens que não pertencem realmente ao falecido são distribuídos entre os herdeiros como se fizessem parte da herança. A partilha é declarada nula relativamente a esses bens alheios. O herdeiro que recebeu indevidamente bens que não lhe pertenciam tem direito a ser indemnizado pelos outros herdeiros, proporcionalmente aos seus quinhões hereditários. Se algum co-herdeiro não conseguir pagar a sua parte da indemnização (insolvência), os restantes herdeiros cobrem essa falta, mantendo a mesma proporção. O artigo protege o herdeiro prejudicado e garante que a situação seja corrigida financeiramente, aplicando-se regras similares às da venda ilegal de propriedades alheias.
Um pai faleceu deixando um apartamento que havia vendido anos antes, mas a venda nunca foi formalizada. Na partilha, o apartamento foi distribuído a um herdeiro. Quando o comprador original reclamou, descobriu-se o erro. Esse herdeiro tem direito a ser indemnizado pelos outros herdeiros, cada um pagando proporcionalmente ao que herdou.
Numa herança, um terreno foi partilhado entre três filhos. Meses depois, descobriu-se que o terreno pertencia a terceiro, resultado de uma dívida não paga do falecido. O terreno deve sair da herança e o filho que o recebeu é indemnizado pelos irmãos, de acordo com os seus quinhões hereditários.
Quatro irmãos herdam bens, mas um deles é insolvente. Um bem foi partilhado indevidamente. O herdeiro prejudicado deve ser indemnizado, mas como um irmão é insolvente, os outros três dividem a sua parte entre si, pagando valores maiores para compensar a falha.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2123.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2123
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.