Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção V · Impugnação da partilha

Artigo 2122.ºPartilha adicional

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A omissão de bens da herança não determina a nulidade da partilha, mas apenas a partilha adicional dos bens omitidos.
20 palavras · ID 775A2122
Assistente jurídico TOGA

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