Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção IV · Efeitos da partilha

Artigo 2120.ºEntrega de documentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a entrega de documentos após a conclusão da partilha de uma herança. Quando a herança é dividida entre vários herdeiros, cada um recebe os documentos (escrituras, certidões, títulos de propriedade, etc.) relativos aos bens que lhe foram atribuídos. Existem duas situações especiais: quando um bem é partilhado entre vários herdeiros, os documentos vão para quem recebeu a maior parte, que fica obrigado a mostrá-los aos outros; quando há documentos que se referem a toda a herança (não apenas a bens específicos), estes ficam com o herdeiro que todos escolham, ou que o tribunal indique se não houver acordo. Em ambos os casos, o herdeiro depositário não pode recusar-se a apresentar os documentos aos outros interessados que os solicitem. O objetivo é garantir que cada herdeiro tenha acesso aos seus direitos e documentação, evitando que um único herdeiro monopolize informação importante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Partilha de imóvel entre herdeiros

Uma casa é deixada para dois filhos em partes iguais. A escritura de propriedade fica com o filho que a lei considera ter maior interesse (geralmente quem recebeu a maior quota). Este filho não pode recusar entregar uma cópia ou mostrar o documento ao irmão quando solicitado. Ambos têm direito de acesso total à documentação.

Documentos gerais da herança

Uma avó deixa uma herança complexa com vários bens (casa, carro, contas bancárias). Os documentos que cobrem toda a sucessão (testamento, certidão de óbito, inventário) ficam com um herdeiro escolhido por consenso familiar, ou indicado pelo tribunal. Este fica responsável por apresentá-los a qualquer outro herdeiro que solicite.

Bem partilhado entre múltiplos herdeiros

Um terreno é deixado para três filhos. A escritura fica com quem ficou com a maior parte do terreno, mas este deve apresentá-la aos outros dois co-herdeiros sempre que necessário para questões legais ou consultas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Finda a partilha, são entregues a cada um dos co-herdeiros os documentos relativos aos bens que lhe couberem. 2. Os documentos relativos aos bens atribuídos a dois ou mais herdeiros são entregues ao que neles tiver maior parte, com obrigação de os apresentar aos outros interessados, nos termos gerais. 3. Os documentos relativos a toda a herança ficam em poder do co-herdeiro que os interessados escolherem, ou que o tribunal nomear na falta de acordo, com igual obrigação de os apresentar aos outros interessados.
85 palavras · ID 775A2120
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2120.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2120

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