Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção III · Colação

Artigo 2108.ºComo se efectua a conferência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta como se executa a colação — o processo de igualação entre herdeiros quando alguns receberam doações em vida do falecido. A colação pode fazer-se de duas formas: (1) imputando o valor da doação à quota hereditária do beneficiário, reduzindo assim o que recebe da herança; ou (2) devolvendo o bem doado à herança para ser distribuído novamente, se todos os herdeiros concordarem. O segundo parágrafo estabelece uma regra importante: mesmo que a herança não tenha bens suficientes para igualar todos os herdeiros após a colação, as doações não são automaticamente reduzidas — apenas são reduzidas se forem consideradas inoficiosas, ou seja, se violarem a porção legítima devida aos herdeiros. Este artigo garante que as doações em vida não prejudiquem injustamente os outros herdeiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Colação por imputação na quota

Um pai doou 50 mil euros a um filho em vida. Na altura da sucessão, a herança vale 150 mil euros. Em vez de o filho doado receber novamente 50 mil euros, esse valor é descontado da sua quota hereditária. Se existem 3 filhos, o filho doado recebe menos que os outros, restituindo assim a igualdade.

Colação por restituição do bem doado

Uma mãe doou uma propriedade rural a uma filha. Ao falecer, os herdeiros (filha, filho e neto) concordam unanimemente em devolver a propriedade à herança. A propriedade é então vendida e o produto distribuído igualmente entre todos os herdeiros, conforme as quotas legítimas.

Herança insuficiente sem redução de doações

Um testador doou 80 mil euros a um filho. A herança vale apenas 60 mil euros. Como não existem bens suficientes para igualar os herdeiros, a doação de 80 mil não é automaticamente reduzida — mantém-se íntegra, a menos que seja considerada inoficiosa (prejudicial à legítima de outro herdeiro).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 2. Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se houver inoficiosidade.
56 palavras · ID 775A2108
Assistente jurídico TOGA

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