Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção I · Disposições gerais

Artigo 2103.ºInteressado único

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o processo de inventário quando existe apenas um herdeiro ou interessado na sucessão. Neste caso específico, o inventário simplifica-se significativamente: o seu único propósito é fazer uma lista completa dos bens que integram a herança e, se necessário, servir como base para liquidar as dívidas e encargos da sucessão. Diferentemente de situações com múltiplos herdeiros, onde o inventário é mais complexo e detalhado para proteger os interesses de cada um, aqui o processo é mais directo. O inventário mantém a sua função de documentação e organização, mas dispensa formalidades desnecessárias quando não há conflito potencial de interesses entre herdeiros. Esta simplificação acelera a conclusão do processo sucessório e reduz custos administrativos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com herdeiro único

Uma pessoa falece deixando como único herdeiro o seu filho. O inventário enumera apenas os bens (casa, carro, contas bancárias, etc.). Não precisa de detalhes extensivos porque não há dispute entre herdeiros. Serve essencialmente para documentar o que passa para o filho e calcular impostos sucessórios.

Liquidação de dívidas da herança

Um empresário falece deixando uma pequena herança com um único herdeiro, mas com dívidas pendentes. O inventário lista os bens e fornece a base para determinar se os valores são suficientes para pagar aos credores. Evita processos complexos de partilha entre vários interessados.

Sucessão sem herdeiros conflituantes

Uma senhora viúva sem filhos deixa toda a herança a um sobrinho (único interessado). O inventário documenta os bens apenas para fins de transmissão e cálculo de impostos. Como não há múltiplos herdeiros com direitos concorrentes, o processo é simplificado e mais célere.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo um único interessado, o inventário a que haja de proceder-se nos termos do n.º 2 do artigo anterior tem apenas por fim relacionar os bens e, eventualmente, servir de base à liquidação da herança.
35 palavras · ID 775A2103
Assistente jurídico TOGA

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