Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o exercício do cargo de cabeça-de-casal é gratuito, ou seja, quem desempenha esta função não recebe qualquer remuneração por isso. O cabeça-de-casal é a pessoa designada no testamento para administrar a herança e cumprir as vontades do falecido. A regra geral é a gratuidade do cargo, tratando-se de uma função de confiança baseada na responsabilidade e no dever para com o espólio. Existe, porém, uma exceção importante: quando o testamenteiro (a pessoa encarregada de executar o testamento) também actua como cabeça-de-casal, pode receber remuneração, conforme previsto no artigo 2333.º. Esta excepção reconhece que quando uma mesma pessoa acumula ambas as funções, o trabalho envolvido é mais exigente, justificando-se assim uma compensação financeira nesse contexto específico.
João é nomeado cabeça-de-casal no testamento do seu tio falecido. Embora tenha de gerir a herança, pagar dívidas, inventariar bens e distribuir o espólio entre os herdeiros, não pode cobrar qualquer quantia pelo trabalho realizado. O cargo é completamente gratuito e baseia-se no dever familiar.
Maria é designada simultaneamente como testamenteira e cabeça-de-casal. Nesta situação excepcional, pode receber remuneração pelas suas funções, conforme o artigo 2333.º permite. O acumular de responsabilidades justifica uma compensação financeira pelo trabalho desenvolvido.
Um indivíduo nomeado cabeça-de-casal considera a função demasiado onerosa sem remuneração. Pode recusar o cargo, delegando a função noutro herdeiro ou num administrador designado judicialmente, pois ninguém é obrigado a aceitar funções gratuitas de tal envergadura.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.