Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2093.ºPrestação de contas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações contabilísticas do cabeça-de-casal, que é a pessoa responsável pela administração da herança. O cabeça-de-casal deve apresentar contas anuais detalhadas sobre como geriu os bens e valores da herança. Nestas contas, considera-se como despesa o dinheiro que distribuiu aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro (aquele que tem direito a parte da herança), bem como os juros sobre valores que gastou da sua bolsa para cobrir despesas de administração. Se no final do ano houver dinheiro sobrante, esse montante é distribuído pelos interessados (herdeiros e meeiro) de acordo com os seus direitos sucessórios, depois de se reservar o necessário para as despesas previsíveis do ano seguinte. Este mecanismo garante transparência na gestão da herança e protege os interesses de todos os envolvidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Distribuição de rendas de imóvel da herança

Uma herança inclui um prédio que gera 6.000€ anuais em renda. O cabeça-de-casal recebe esse dinheiro e distribui-o aos três herdeiros. Nas contas do ano, esses 6.000€ entram como despesa, comprovando que foram entregues aos interessados e não retidos irregularmente.

Reembolso de despesas de administração

O cabeça-de-casal gasta 500€ do seu bolso em reparações urgentes da casa da herança. Nas contas anuais, pode incluir esta despesa e também o juro correspondente, permitindo-lhe ser reembolsado por esta despesa que realizou em benefício da herança.

Saldo positivo e reserva para ano seguinte

Após as contas anuais, há um excedente de 4.000€. Reservam-se 800€ para despesas esperadas no próximo ano e distribuem-se os restantes 3.200€ pelos herdeiros, proporcionalmente aos seus direitos sucessórios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O cabeça-de-casal deve prestar contas anualmente. 2. Nas contas entram como despesas os rendimentos entregues pelo cabeça-de-casal aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro nos termos do artigo anterior, e bem assim o juro do que haja gasto à sua custa na satisfação de encargos da administração. 3. Havendo saldo positivo, é distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia necessária para os encargos do novo ano.
71 palavras · ID 775A2093
Assistente jurídico TOGA

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