Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito do cabeça-de-casal (a pessoa responsável pela administração da herança) a recuperar e manter os bens que deve gerir. O cabeça-de-casal pode exigir a entrega de bens hereditários que estejam em poder de herdeiros ou terceiros, e tem o direito de usar ações possessórias para se defender se for impedido ou esbulhado da posse desses bens. De forma recíproca, os herdeiros ou terceiros também podem intentar ações possessórias contra o cabeça-de-casal se este não mantiver a posse adequadamente ou se os esbulhar. Essencialmente, o artigo assegura que existe um mecanismo legal para proteger a administração ordenada da herança, permitindo que o gestor tenha controlo efetivo dos bens e que qualquer parte prejudicada possa recorrer aos tribunais para restabelecer a situação.
Um cabeça-de-casal necessita de administrar uma propriedade hereditária, mas um dos herdeiros recusa-se a entregá-la. O cabeça-de-casal pode intentar uma ação possessória para obrigar à entrega e manutenção na posse, sem necessidade de discutir a propriedade.
Enquanto o cabeça-de-casal administra a herança, um herdeiro tenta remover bens sem autorização. O cabeça-de-casal pode usar ações possessórias para impedir essa remoção e proteger a integridade do espólio, independentemente de quem é proprietário final.
Um terceiro (não herdeiro) detém um bem que integra a herança. O cabeça-de-casal tem direito a exigir a entrega para o gerir adequadamente e pode recorrer a ações possessórias se esse terceiro se recusar.
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Artigo 2088.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2088
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