Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2086.ºRemoção do cabeça-de-casal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as circunstâncias em que o cabeça-de-casal (a pessoa responsável pela administração da herança) pode ser removido do cargo. O cabeça-de-casal é um administrador dos bens da herança enquanto se procede à sua partilha. A lei prevê quatro motivos principais para remoção: ocultação dolosa de bens ou doações, ou a denúncia falsa de doações ou encargos; falta de prudência e zelo na administração; incumprimento dos deveres legais no inventário; ou demonstração de incompetência para o cargo. Qualquer pessoa com interesse na sucessão (herdeiros, credores, entre outros) pode requerer a remoção. Esta disposição protege o património hereditário garantindo que é administrado corretamente e com honestidade, evitando que o cabeça-de-casal prejudique os direitos dos herdeiros através de negligência ou má conduta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ocultação de bens da herança

O cabeça-de-casal responsável por uma herança vende um automóvel que pertencia ao falecido, mas não o declara no inventário ou requerimento de administração. Um herdeiro descobre a venda e apresenta queixa. Esta ocultação dolosa pode justificar a remoção do cabeça-de-casal e investigação sobre a aplicação do produto da venda.

Má administração do património

O administrador da herança deixa imóveis sem manutenção, permitindo degradação significativa, ou realiza despesas desnecessárias e excessivas. Os herdeiros constatam negligência grave na preservação dos bens. Podem requerer a remoção por falta de prudência e zelo no cumprimento do cargo.

Incumprimento de deveres no inventário

O cabeça-de-casal não apresenta o inventário no prazo legal, não descreve corretamente os bens ou omite informações obrigatórias sobre dívidas e encargos. Os interessados podem pedir a remoção por incumprimento dos deveres que a lei impõe no processo inventarial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem: a) Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes; b) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo; c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser; d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo. 2 - Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.
85 palavras · ID 775A2086
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2086.º (Remoção do cabeça-de-casal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2086.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2086

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.