Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2086.ºRemoção do cabeça-de-casal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem: a) Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes; b) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo; c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser; d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo. 2 - Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.
85 palavras · ID 775A2086
Assistente jurídico TOGA

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