Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VI · Encargos da herança

Artigo 2071.ºResponsabilidade do herdeiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funciona a responsabilidade financeira do herdeiro perante as dívidas e obrigações da pessoa falecida. A protecção varia conforme o tipo de aceitação da herança. Se o herdeiro aceita a herança a benefício de inventário, fica protegido: apenas responde com os bens que estão inventariados, a menos que credores ou legatários consigam provar que existem outros bens. Se o herdeiro aceita pura e simplesmente, também não responde além do valor dos bens herdados, mas agora é o herdeiro que tem de provar que não existem valores suficientes para pagar as dívidas. Em resumo: em ambos os casos, o herdeiro não fica pessoalmente endividado; a responsabilidade fica limitada ao que a herança contém. A diferença prática é sobre quem tem de fazer prova — a benefício de inventário protege mais o herdeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança aceita a benefício de inventário

João herda bens do seu pai: uma casa e uma conta bancária. Aceita a benefício de inventário. O pai tinha uma dívida de 50 000 euros. Se a casa e a conta somam apenas 30 000 euros, João paga o que pode com esses bens e fica quitado. Só se um credor provar que existem outros bens não inventariados é que a situação muda.

Herança aceita pura e simplesmente

Maria herda do seu marido: imóveis avaliados em 100 000 euros e uma dívida de 80 000 euros. Aceitou pura e simplesmente. Maria responde pela dívida, mas apenas até ao valor dos bens herdados. Se os credores a reclamarem, cabe a Maria provar que 100 000 euros é tudo o que existe.

Credor questiona a listagem de bens

Pedro aceitou herança a benefício de inventário. O inventário lista um apartamento. Um credor da falecida suspeita que há uma segunda propriedade não registada. Se conseguir provar que existe, pode reclamar sobre esse bem adicional, apesar da aceitação a benefício.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens. 2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.
67 palavras · ID 775A2071
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2071.º (Responsabilidade do herdeiro)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.