Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a relação financeira entre o usufrutuário e os herdeiros quando há encargos da herança (como dívidas do falecido, impostos ou custos do funeral). O usufrutuário é quem tem direito a usar e fruir dos bens da herança durante um período, sem ser o proprietário. O artigo oferece duas opções: o usufrutuário pode adiantar dinheiro do seu bolso para pagar esses encargos e depois pedir aos herdeiros para lhe devolver o montante sem juros; ou, se recusar adiantar, os herdeiros podem vender parte dos bens usufruídos para pagar as dívidas, ou pagá-las com dinheiro próprio e depois cobrar ao usufrutuário com juros. Basicamente, determina quem paga e como é reembolsado.
Dona Maria tem o usufruto de uma casa e recebe a notícia de que há impostos sobre a herança por pagar. Decide pagar do seu bolso para evitar problemas. Depois, pode exigir aos herdeiros que lhe devolvam esse dinheiro, sem pagamento de juros, quando o usufruto terminar.
Os herdeiros precisam pagar custas do inventário, mas o usufrutuário recusa colaborar. Os herdeiros pagam com dinheiro próprio e têm direito a cobrar ao usufrutuário com juros, quando o usufruto acabar.
O falecido deixa uma dívida considerável e o usufrutuário não avança fundos. Os herdeiros podem mandar vender parte dos bens que o usufrutuário estava a usar para liquidar essa dívida.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.