Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece a ordem de prioridade no pagamento das dívidas e encargos relacionados com uma herança. Quando alguém morre, a sua herança pode ter várias obrigações: dívidas que o falecido tinha pessoalmente, dívidas contraídas pela herança em si (como despesas de funeral ou custos de administração), e legados que deixou a terceiros. O artigo diz que os credores da herança e os legatários têm preferência sobre aqueles que tinham empréstimos pessoais com o falecido. Entre estes, os credores da herança têm prioridade sobre os legatários. Esta ordem mantém-se válida durante cinco anos a contar da morte, mesmo que a herança já tenha sido dividida entre os herdeiros. Isto significa que, durante este período, quem perdeu dinheiro devido às dívidas da herança não pode ser prejudicado por garantias que outros credores do falecido tenham conseguido nos bens hereditários.
Uma pessoa falece deixando uma herança de 50 mil euros. O banco donde tinha um empréstimo pessoal de 20 mil euros tenta cobrar. Simultaneamente, existem despesas de funeral e impostos sobre a herança (dívidas da herança) de 15 mil euros. O artigo determina que os 15 mil de despesas da herança são pagos em primeiro lugar, e só depois o empréstimo pessoal.
Um testador deixou um legado de 10 mil euros a um sobrinho. A herança tem, contudo, dívidas e encargos de 30 mil euros. A lei estabelece que os encargos e dívidas da herança (despesas funerárias, impostos) são pagos primeiro; o legado ao sobrinho fica em segundo lugar.
Dois anos após a partilha da herança, um credor antigo do falecido consegue uma penhora sobre um bem que foi atribuído a um herdeiro. Apesar disso, os encargos da herança continuam a ter preferência. Esta protecção estende-se até cinco anos após a abertura da sucessão.
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