Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VI · Encargos da herança

Artigo 2070.ºPreferências

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a ordem de prioridade no pagamento das dívidas e encargos relacionados com uma herança. Quando alguém morre, a sua herança pode ter várias obrigações: dívidas que o falecido tinha pessoalmente, dívidas contraídas pela herança em si (como despesas de funeral ou custos de administração), e legados que deixou a terceiros. O artigo diz que os credores da herança e os legatários têm preferência sobre aqueles que tinham empréstimos pessoais com o falecido. Entre estes, os credores da herança têm prioridade sobre os legatários. Esta ordem mantém-se válida durante cinco anos a contar da morte, mesmo que a herança já tenha sido dividida entre os herdeiros. Isto significa que, durante este período, quem perdeu dinheiro devido às dívidas da herança não pode ser prejudicado por garantias que outros credores do falecido tenham conseguido nos bens hereditários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívidas da herança versus empréstimos pessoais

Uma pessoa falece deixando uma herança de 50 mil euros. O banco donde tinha um empréstimo pessoal de 20 mil euros tenta cobrar. Simultaneamente, existem despesas de funeral e impostos sobre a herança (dívidas da herança) de 15 mil euros. O artigo determina que os 15 mil de despesas da herança são pagos em primeiro lugar, e só depois o empréstimo pessoal.

Legados versus credores da herança

Um testador deixou um legado de 10 mil euros a um sobrinho. A herança tem, contudo, dívidas e encargos de 30 mil euros. A lei estabelece que os encargos e dívidas da herança (despesas funerárias, impostos) são pagos primeiro; o legado ao sobrinho fica em segundo lugar.

Proteção temporal de cinco anos

Dois anos após a partilha da herança, um credor antigo do falecido consegue uma penhora sobre um bem que foi atribuído a um herdeiro. Apesar disso, os encargos da herança continuam a ter preferência. Esta protecção estende-se até cinco anos após a abertura da sucessão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos. 2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068.º 3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.
83 palavras · ID 775A2070

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