Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IV · Aceitação da herança

Artigo 2060.ºAnulação por dolo ou coacção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quem aceita uma herança pode anular essa aceitação se foi enganado (dolo) ou forçado (coacção) a aceitar. A lei protege assim o herdeiro contra comportamentos desonestos de outras pessoas. Contudo, a simples existência de um erro na decisão — mesmo que grave — não é motivo válido para anular a aceitação. Por exemplo, se aceitou a herança pensando que havia dinheiro em abundância quando na verdade há dívidas, esse erro por si só não justifica anulação. Mas se alguém o enganou deliberadamente sobre o conteúdo da herança, ou o pressionou ou ameaçou para aceitar contra a sua vontade, aí sim pode pedir a anulação. Este direito é importante porque a aceitação de uma herança tem consequências legais graves — o herdeiro fica responsável pelas dívidas do falecido até ao limite do valor dos bens. A anulação deve ser pedida em tribunal dentro dos prazos legais estabelecidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Enganação sobre dívidas da herança

Um sobrinho é levado a aceitar a herança por um familiar que lhe garante estar tudo em ordem e sem dívidas. Meses depois descobre que o falecido deixou empréstimos significativos. Se ficar provado que o familiar mentiu propositadamente, pode anular a aceitação por dolo, uma vez que o erro não foi simples mas resultado de engano.

Pressão ou ameaça para aceitar

Uma filha sente-se forçada a aceitar a herança devido a ameaças do irmão de não poder viver em casa da família se recusar. Esta coacção invalida a aceitação, pois a decisão não foi verdadeiramente livre e voluntária. Pode requerer a anulação em tribunal.

Erro simples sobre o valor

Um herdeiro aceita pensando que a herança vale 100 mil euros, quando afinal vale apenas 30 mil. Este é um erro sobre a extensão do património, não resultado de engano alheio. A lei não permite anular por este motivo — o herdeiro fica vinculado à sua aceitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A aceitação da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
17 palavras · ID 775A2060
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2060.º (Anulação por dolo ou coacção)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.