Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IV · Aceitação da herança

Artigo 2052.ºEspécies de aceitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A herança pode ser aceita pura e simplesmente ou a benefício de inventário. 2. Têm-se como não escritas as cláusulas testamentárias que, directa ou indirectamente, imponham uma ou outra espécie de aceitação.
33 palavras · ID 775A2052
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