Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo III · Herança jacente

Artigo 2047.ºAdministração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. O sucessível chamado à herança, se ainda a não tiver aceitado nem repudiado, não está inibido de providenciar acerca da administração dos bens, se do retardamento das providências puderem resultar prejuízos. 2. Sendo vários os herdeiros, é lícito a qualquer deles praticar os actos urgentes de administração; mas, se houver oposição de algum, prevalece a vontade do maior número. 3. O disposto neste artigo não prejudica a possibilidade de nomeação de curador à herança.
75 palavras · ID 775A2047
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