Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo III · Herança jacente

Artigo 2046.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito de herança jacente, que é uma situação especial onde uma sucessão já se abriu (a pessoa faleceu), mas ainda ninguém aceitou formalmente a herança e ela também não foi declarada vaga para o Estado. É uma espécie de "herança em suspensão", à espera de um herdeiro que a aceite. O artigo contém uma regra especial: quando existe autorização legal para inseminação post mortem (reprodução assistida após a morte), a herança do falecido permanece jacente durante três anos após o seu falecimento. Se durante este período estiver previsto o nascimento de uma criança através dessa inseminação, o prazo estende-se até ao nascimento completo e com vida dessa criança. Isto protege os direitos sucessórios de possíveis filhos nascidos após a morte do progenitor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança em espera de aceitação

João falece e deixa bens (casa, conta bancária). Não existe testamento. Os seus filhos ainda não aceitaram formalmente a herança. Durante este período, a herança é considerada jacente — existe, mas está à espera de alguém tomar decisões sobre ela. A situação mantém-se até aceitação ou até declaração de vaga para o Estado.

Herança com inseminação post mortem autorizada

Maria falece deixando autorização registada para inseminação post mortem. A sua herança fica jacente por 3 anos. Se durante este período se iniciar o processo de inseminação, o prazo alonga-se automaticamente até ao nascimento com vida da criança. Isto protege o direito sucessório do filho que nascerá após a morte.

Transição de herança jacente para vaga

Pedro faleceu há 2 anos. Nenhum herdeiro apareceu para aceitar a herança e não existe inseminação pendente. A herança jacente será declarada vaga para o Estado, que passa a ser titular dos bens. O Estado assume responsabilidades sobre o património deixado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado. 2 - Existindo consentimento para a possibilidade de inseminação post mortem, nos termos da lei, a herança do progenitor falecido mantém-se jacente durante o prazo de três anos após a sua morte, o qual é prorrogado até ao nascimento completo e com vida do nascituro caso esteja pendente a realização dos procedimentos de inseminação permitidos nos termos da lei.
76 palavras · ID 775A2046
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Como citar este artigo

Artigo 2046.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2046

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