Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
A representação sucessória é um mecanismo legal que permite que os descendentes de uma pessoa herdem ou recebam um legado no lugar dessa pessoa, quando ela não pode ou não quer aceitar a herança ou o legado. Isto significa que se um filho seu não consegue aceitar a herança que lhe cabia, por estar falecido ou por recusar, essa herança pode passar para os filhos desse filho (seus netos). É uma forma de garantir que a riqueza continua a ser transmitida dentro da mesma linhagem familiar, mesmo quando alguém não consegue ou não deseja receber diretamente o que lhe estava destinado. Este princípio preserva o direito sucessório das gerações mais afastadas, evitando que a herança passe para pessoas fora do ramo familiar direto apenas porque alguém no meio recusou ou faleceu.
O seu pai falece e deixa herança para o seu filho. Porém, o seu filho morre antes de aceitar a herança. A lei permite que os filhos do seu filho (seus netos) herdem o que cabia ao pai deles. Assim, a herança não se perde nem passa para parentes distantes.
Uma mãe deixa herança para a sua filha, mas a filha decide recusar a herança (por motivos pessoais ou financeiros). A lei permite que os filhos dessa filha aceitem a herança em seu lugar, representando a posição da mãe deles perante os bens.
O avô deixa um legado específico (uma propriedade, por exemplo) para o neto. Se o neto falece antes de o poder receber, os filhos do neto podem representá-lo e receber esse legado, mantendo-o dentro da linha de descendência direta.
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Artigo 2039.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2039
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