Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais

Artigo 203.ºClassificação das coisas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As coisas são imóveis ou móveis, simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis ou indivisíveis, principais ou acessórias, presentes ou futuras.
26 palavras · ID 775A0203
Assistente jurídico TOGA

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