Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo I · Fontes do direito

Artigo 2.ºAssentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado em 1995 e, portanto, já não tem qualquer força legal ou aplicação prática. Originalmente, tratava-se de uma disposição sobre "Assentos" — que eram decisões interpretativas vinculativas do Supremo Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei. Os assentos funcionavam como orientações obrigatórias que os tribunais inferiores deviam seguir ao interpretar e aplicar normas jurídicas. A revogação reflete uma mudança fundamental no sistema jurídico português, eliminando este mecanismo de uniformização jurisprudencial. Atualmente, a jurisprudência não vincula os tribunais de forma obrigatória através de assentos, embora as decisões dos tribunais superiores tenham peso orientador e persuasivo. Este artigo é apenas de interesse histórico-jurídico para compreender a evolução do ordenamento português.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta histórica sobre interpretação legal

Um advogado que consulta textos antigos do Código Civil encontra referência a assentos do Supremo Tribunal. Hoje não pode aplicar essa norma, pois foi revogada. Deve basear-se na jurisprudência atual e na legislação vigente para aconselhar o seu cliente.

Investigação jurídica sobre fontes do direito

Um estudante de Direito pesquisa como o sistema jurídico português garantia uniformidade nas decisões judiciais. O artigo 2.º revogado explica um mecanismo histórico (assentos) que desapareceu com a reforma de 1995.

Interpretação de legislação anterior a 1995

Um jurista analisa um processo judicial de 1990 onde era invocado um assento obrigatório. Compreende que nessa altura essa decisão vinculava todos os tribunais, mas esse poder desapareceu com a revogação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro).
9 palavras · ID 775A0002
Assistente jurídico TOGA

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