Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define as fontes imediatas do direito português, ou seja, de onde vêm as regras que nos obrigam juridicamente. Existem duas fontes principais: as leis (regras criadas pelo Estado através dos órgãos competentes, como o Parlamento) e as normas corporativas (regras criadas por organismos que representam grupos profissionais, culturais ou económicos, como ordens profissionais ou associações). As normas corporativas têm um limite importante: não podem contradizer as leis obrigatórias. Por exemplo, uma ordem profissional pode estabelecer regras internas para os seus membros, mas essas regras nunca podem violar direitos fundamentais ou princípios legais estabelecidos pelo Estado. O artigo garante assim que existe uma hierarquia clara: a lei estadual prevalece sempre sobre as normas corporativas.
A Ordem dos Advogados cria regulamentos sobre como os advogados devem exercer a profissão. Esses regulamentos são normas corporativas válidas. Porém, não podem obrigar discriminação por género ou estabelecer requisitos que violem a lei. A lei do Estado permanece como limite máximo.
Uma câmara de comércio local estabelece normas éticas para empresas associadas sobre concorrência leal. Estas são normas corporativas legítimas. Mas se a câmara tentasse proibir membros de venderem a determinados clientes, violaria leis de concorrência — e seria inválida.
Uma universidade estabelece regras sobre matrículas, frequência e avaliação de estudantes. São normas corporativas válidas enquanto respeitem leis de educação e direitos dos cidadãos. Não pode, por exemplo, cobrar propinas ilegais ou discriminar estudantes de forma arbitrária.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.