Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 1993.ºDisposições aplicáveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1993.º do Código Civil encontra-se revogado, o que significa que deixou de ter validade legal e aplicação prática. Este artigo integrava o capítulo relativo à Adopção Restrita, no Livro IV dedicado ao Direito da Família. A sua revogação implica que as disposições que nele constavam foram eliminadas da ordem jurídica portuguesa, deixando de poder ser invocadas ou aplicadas em qualquer contexto legal. Quando uma norma é revogada, geralmente é substituída por legislação mais recente ou deixa de ser necessária por obsolescência. No contexto da adopção restrita, a revogação deste artigo reflecte a evolução do direito português nesta matéria. Qualquer pessoa que necessite de informações sobre adopção restrita e as normas aplicáveis deve consultar a legislação vigente atualmente em vigor, não podendo basear-se em disposições revogadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direitos na adopção

Um casal interessado em adoptar uma criança consulta o artigo 1993.º para esclarecer quais as disposições aplicáveis à adopção restrita. Descobrem que o artigo foi revogado, pelo que não podem utilizar essa referência. Devem procurar a legislação actual sobre adopção em vigor.

Revisão de processo judicial antigo

Um advogado revê um processo de adopção de há 20 anos e encontra referências ao artigo 1993.º. Compreende que essa norma era válida quando o processo decorreu, mas hoje já não existe, devendo consultar legislação posterior para esclarecer a situação jurídica actual.

Pesquisa em base de dados jurídica

Um estudante de Direito pesquisa sobre adopção restrita e identifica o artigo 1993.º como revogado. Reconhece que deve ignorar esta disposição e focar-se nas normas actualmente vigentes que regulam a matéria de adopção em Portugal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado)
1 palavras · ID 775A1993
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1993.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1993

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