Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo encontra-se revogado, o que significa que deixou de ter qualquer efeito legal ou aplicação prática. Originalmente, o artigo 1977.º do Código Civil pretendia estabelecer as diferentes espécies ou modalidades de adopção reconhecidas pela lei portuguesa. No contexto histórico do Código Civil de 1966, este artigo seria fundamental para distinguir entre diferentes tipos de adopção (por exemplo, adopção plena versus adopção restrita, ou outras categorias). A revogação deste artigo indica que a legislação sobre as espécies de adopção foi alterada, provavelmente através de diplomas legais posteriores que introduziram novos regimes ou simplificaram a classificação das formas de adopção. Actualmente, as normas sobre adopção em Portugal encontram-se em legislação mais recente, nomeadamente na Lei de Bases do Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e em legislação específica sobre adopção. Por isso, não pode invocar-se este artigo para fundamentar qualquer posição jurídica.
Um casal pretende adoptar uma criança e questiona-se sobre as diferentes formas legais de adopção disponíveis. Ao consultar o artigo 1977.º do Código Civil, descobre que está revogado. Deve consultar legislação actual, particularmente a Lei da Adopção e normas complementares, que estabelecem o regime jurídico vigente.
Um estudante de Direito pesquisa decisões judiciais antigas que invocam o artigo 1977.º sobre espécies de adopção. Deve ter consciência de que estas referências históricas não reflectem o direito vigente e são apenas documentos de valor académico ou arqueológico.
Ao analisar um testamento redigido há 30 anos que faz alusão a disposições sobre adopção no Código Civil, um notário verifica que o artigo referido foi revogado. Deve buscar legislação actual para compreender como interpretar a vontade testamentária à luz das normas actuais sobre adopção.
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Artigo 1977.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1977
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.