Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1976.ºAdoção pelo tutor ou administrador legal de bens

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção importante para as crianças em situação de tutela ou administração legal de bens. Impede que o tutor ou administrador legal — a pessoa responsável por gerir os bens da criança — adote essa mesma criança enquanto não tiver prestado contas completas da sua gestão e não estiver desobrigado de responsabilidades. O objetivo é evitar conflitos de interesses: uma pessoa que gere bens de uma criança tem uma relação fiduciária (de confiança) que pode criar desvantagens. Exige-se, assim, que as contas sejam auditadas e aprovadas, e que a responsabilidade seja integralmente saldada, antes de a relação se transformar numa relação de filiação por adoção. Esta regra protege a criança de possíveis abusos patrimoniais ou de situações onde o tutor pudesse beneficiar indevidamente da sua posição privilegiada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tutor que deseja adotar o seu tutelado

Um tio é nomeado tutor de um sobrinho órfão e gere os seus bens durante cinco anos. Quando decide adotar o rapaz, deve primeiro apresentar as contas de tutela a tribunal, ser aprovado, e comprovar que não deve mais nada. Só depois pode formalizar a adoção.

Administrador de bens com responsabilidades pendentes

Uma avó administra os bens herdados pela neta. Quer adotá-la, mas existem discrepâncias nas contas pendentes de esclarecimento. A adoção fica suspensa até que as contas sejam totalmente acertadas e aprovadas.

Saneamento de contas antes da adoção

Um casal é designado para administrar bens de um afilhado enquanto aguarda a maioridade. Após cumprir este período, querem adotar. Apresentam as contas finais ao tribunal, recebem aprovação e quitação, permitindo que a adoção prossiga sem impedimentos legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tutor ou administrador legal de bens só pode adotar a criança depois de aprovadas as contas da tutela ou administração de bens e saldada a sua responsabilidade.
28 palavras · ID 775A1976
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1976.º (Adoção pelo tutor ou administrador legal de bens)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1976.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1976

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.