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Artigo 1966.ºMenores abandonados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil, que regulava a situação de menores abandonados, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições originais sobre como proteger e providenciar a tutela de crianças que foram deixadas sem cuidados ou supervisão parental deixaram de ter validade legal a partir dessa data. A revogação implica que a matéria dos menores abandonados passou a ser regulada por legislação posterior, nomeadamente a lei de proteção de menores que substituiu este regime. Embora historicamente este artigo tenha sido importante para estabelecer meios de salvaguardar crianças em situação de abandono — determinando quem podia intervir, como e em que condições — o seu conteúdo específico já não é aplicável no ordenamento jurídico português atual. Para questões relacionadas com menores em risco ou sem proteção parental, deve consultar-se a legislação vigente sobre proteção de menores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Criança deixada na porta de instituição

Uma criança é encontrada abandonada numa instituição social. Antes de 1977, este artigo definiria o processo de proteção legal. Hoje, a situação é regulada por legislação de proteção de menores vigente, que estabelece como as autoridades (tribunal, comissão de proteção) intervêm para garantir a segurança e bem-estar da criança.

Menor sem contacto com progenitores

Um menor fica sem supervisão parental durante período prolongado, sem que ninguém exerça poder paternal. O artigo revogado teria estabelecido mecanismos de intervenção. Atualmente, aplica-se legislação moderna sobre proteção de menores e medidas de promoção de direitos.

Pesquisa histórica ou consulta de direito antigo

Um investigador ou jurista estuda como a lei portuguesa regulava menores abandonados em 1966. Encontra este artigo revogado, remetendo para a legislação de 1977. Para compreender o regime atual, deve consultar normas atuais de proteção de menores e legislação familiar vigente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1966
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1966.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1966

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