Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1964.ºTutela legítima

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que não tem qualquer efeito prático ou normativo na actualidade. Originalmente, o artigo 1964.º do Código Civil português tratava a matéria da tutela legítima, um instituto jurídico relacionado com a protecção de menores e a administração de bens quando faltava o poder paternal. A tutela legítima era um mecanismo que determinava quem deveria ser designado como tutor de uma criança em situações específicas, de acordo com uma ordem legal estabelecida. Contudo, a revogação por decreto-lei posterior significou que as disposições então vigentes foram substituídas por regulamentação mais recente. Para questões actuais sobre tutela de menores ou administração de património de incapazes, devem consultar-se as normas em vigor no Código Civil português nas versões actualizadas, particularmente os artigos referentes à tutela no Livro IV.

Quando se aplica — exemplos práticos

Situação histórica: Designação de tutor por lei

Antes da revogação, quando um menor ficava órfão, o artigo 1964.º determinaria automaticamente quem deveria ser tutor segundo uma ordem legal. Hoje, essa matéria é regulada por disposições posteriores mais modernas.

Pesquisa de legislação válida

Um advogado ou cidadão que localize este artigo num texto antigo e procure aplicá-lo descobrirá que está revogado. Deve consultar a legislação actual sobre tutela e protecção de menores para obter informações práticas válidas.

Relevância histórica apenas

Este artigo tem apenas interesse histórico ou académico para compreender a evolução do direito português da família. Não pode ser invocado ou aplicado em situações jurídicas actuais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1964
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Como citar este artigo

Artigo 1964.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1964

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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.