Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo do Código Civil foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que já não tem qualquer efeito jurídico. Originalmente, regulava a possibilidade de um pai ou mãe designarem um tutor para os seus filhos menores, assegurando uma supervisão legal dos menores em caso de morte ou incapacidade do progenitor. A revogação significa que as disposições sobre tutela foram reformadas por legislação posterior, que estabeleceu novos critérios e procedimentos para a nomeação de tutores. Qualquer questão relacionada com a designação de tutores deve atualmente ser resolvida à luz da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 496/77 e alterações subsequentes.
Um progenitor desejava indicar um tutor nos seus documentos pessoais para caso de morte súbita. O artigo 1963.º já não se aplica, sendo necessário consultar legislação atual sobre tutela de menores e os procedimentos formais exigidos.
Após o falecimento de ambos os pais, os filhos menores necessitam de um tutor. As regras antigas sobre designação voluntária foram substituídas por procedimentos modernos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 496/77.
Uma família encontra documentos antigos com designações de tutores baseadas neste artigo revogado. Essas disposições carecem de revisão conforme a legislação vigente para validação legal.
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Artigo 1963.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1963
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.