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Artigo 1953.ºIncapacidade. Escusa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É aplicável aos vogais do conselho de família o disposto nos artigos 1933.º e 1934.º 2. É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do território continental ou da ilha adjacente em que o menor tiver residência habitual.
44 palavras · ID 775A1953
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