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Artigo 1952.ºEscolha dos vogais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para escolher os vogais (membros) do conselho de família, um órgão que intervém quando é necessário substituir ou reforçar a autoridade parental. O conselho é composto por pessoas que representam os interesses do menor. A lei prefere escolher vogais entre parentes ou afins da criança, considerando critérios como a proximidade familiar, relação pessoal com a criança, competência, idade e vontade de participar. Se não existirem parentes adequados, o tribunal pode nomear amigos dos pais, vizinhos ou outras pessoas com interesse legítimo pela criança. Sempre que possível, procura-se equilibrar a representação: um vogal da família paterna e outro da materna, garantindo que ambas as linhas familiares têm voz no conselho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de ambos os pais

Um tribunal precisa constituir conselho de família para uma criança órfã. Escolhe um tio materno e uma tia paterna como vogais, por serem próximos, terem interesse comprovado pela criança e boa capacidade de participação. Se não houvesse tios adequados, poderia nomear avós, primos ou até amigos de confiança dos pais falecidos.

Incapacidade do progenitor único

O pai de um menor fica incapacitado. O tribunal designa um irmão do pai e uma prima da mãe (falecida) para vogais, assegurando que ambas as linhas familiares participam nas decisões sobre educação, bens e bem-estar da criança durante este período.

Falta de família próxima

Uma criança tem poucos parentes contactáveis. O tribunal nomeia como vogal um vizinho que a conhece bem desde pequena e um amigo dos pais que manifestou interesse em apoiar a criança, por não haver parentes adequados disponíveis.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os vogais do conselho de família são escolhidos entre os parentes ou afins do menor, tomando em conta, nomeadamente, a proximidade do grau, as relações de amizade, as aptidões, a idade, o lugar de residência e o interesse manifestado pela pessoa do menor. 2. Na falta de parentes ou afins que possam ser designados nos termos do número anterior, cabe ao tribunal escolher os vogais de entre os amigos dos pais, vizinhos ou outras pessoas que possam interessar-se pelo menor. 3. Sempre que possível, um dos vogais do conselho de família pertencerá ou representará a linha paterna e o outro a linha materna do menor.
106 palavras · ID 775A1952
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Como citar este artigo

Artigo 1952.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1952

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