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Artigo 1948.ºRemoção do tutor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Pode ser removido da tutela: a) O tutor que falte ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício; b) O tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua nalguma das situações que impediriam a sua nomeação.
45 palavras · ID 775A1948
Assistente jurídico TOGA

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