Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção IV · Exercício das responsabilidades parentais

Artigo 1911.ºFiliação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras para casais que vivem em união de facto (sem serem casados) quando ambos são reconhecidos como progenitores da criança. Enquanto os progenitores vivem juntos em condições semelhantes à vida conjugal, aplicam-se as mesmas regras que vigoram para os pais casados no exercício das responsabilidades parentais — nomeadamente quanto à guarda, educação e decisões sobre a vida da criança. Se a convivência terminar (separação ou rutura), o artigo permite que os progenitores façam um acordo sobre como vai funcionar o exercício das responsabilidades parentais (por exemplo, custódia alternada ou residente). Nesse caso, aplicam-se as mesmas disposições que regulam a separação de casais casados. O artigo reconhece, portanto, que a situação jurídica das crianças nascidas de casais em união de facto é equiparada à das crianças de casais casados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal em união de facto com filha comum

João e Maria vivem juntos há 5 anos, não são casados, e têm uma filha de 3 anos. Ambos estão registados como pai e mãe. Enquanto vivem juntos, as decisões sobre a educação, saúde e local de residência da criança seguem as mesmas regras que se aplicariam se fossem casados. Podem exercer as responsabilidades parentais em conjunto, como um casal casado.

Separação de um casal em união de facto

Após 8 anos de convivência, o casal separa-se. Têm um filho de 6 anos. Podem chegar a acordo sobre com quem a criança vive, períodos de convivência com cada progenitor e responsabilidades de manutenção. Este acordo segue as mesmas regras que uma separação de um casal casado, sem necessidade de processo judicial se ambos concordarem.

Exercício unilateral de responsabilidades durante convivência

Um dos progenitores pretende decidir sozinho sobre uma cirurgia necessária da criança, sem acordo do outro. Enquanto vivem em união de facto reconhecida, tal como num casamento, nenhum progenitor pode exercer unilateralmente direitos que afetem significativamente a vida da criança — é necessário acordo ou intervenção judicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os progenitores e estes vivam em condições análogas às dos cônjuges, aplica-se ao exercício das responsabilidades parentais o disposto nos artigos 1901.º a 1904.º 2 - No caso de cessação da convivência entre os progenitores, são aplicáveis as disposições dos artigos 1905.º a 1908.º, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 1909.º, sempre que os progenitores pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais.
79 palavras · ID 775A1911

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Como citar este artigo

Artigo 1911.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1911

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