Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção IV · Exercício das responsabilidades parentais

Artigo 1911.ºFiliação estabelecida quanto a ambos os progenitores que vivem em condições análogas às dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

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Texto oficial

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1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os progenitores e estes vivam em condições análogas às dos cônjuges, aplica-se ao exercício das responsabilidades parentais o disposto nos artigos 1901.º a 1904.º 2 - No caso de cessação da convivência entre os progenitores, são aplicáveis as disposições dos artigos 1905.º a 1908.º, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 1909.º, sempre que os progenitores pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais.
79 palavras · ID 775A1911

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