Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre alimentos (apoio financeiro) que os pais devem fornecer aos filhos quando o casamento termina por divórcio, separação judicial, nulidade ou anulação. A lei permite que os pais negociem livremente os termos do apoio financeiro através de um acordo, mas esse acordo necessita de aprovação judicial (homologação) para garantir que protege adequadamente os interesses da criança. O tribunal pode recusar o acordo se considerar que não serve o bem-estar do menor. A lei também prevê que o apoio financeiro fixado durante a infância continua após o filho completar 18 anos, até aos 25 anos, desde que esteja ainda em formação escolar ou profissional. Esta obrigação cessa se o filho terminar a sua formação antes dos 25 anos, se a interromper voluntariamente, ou se o pai ou mãe que paga demonstrar que continuar com o apoio seria manifestamente injusto ou irrazoável.
Um casal divorcia-se e negocia que o pai pagará 400€ mensalmente para educação e despesas da filha de 8 anos. Acordam também que o apoio continuará se ela prosseguir estudos. Apresentam o acordo ao tribunal, que o aprova por considerá-lo justo e adequado ao interesse da criança. Este acordo torna-se obrigatório.
Um filho completa 18 anos enquanto frequenta um curso superior. O pai está obrigado a manter o apoio financeiro até aos 25 anos, se o filho continuar a estudar. Se abandonar a formação antes dos 25 anos, a obrigação termina. O pai pode ainda alegar que as exigências de pagamento se tornaram irrazoáveis.
Os pais acordam que o filho receberá apenas 100€ mensais, valor claramente insuficiente para educação e necessidades básicas. O tribunal recusa homologar o acordo por não estar de acordo com o interesse do menor e fixa um valor maior, mesmo contra a vontade dos pais.
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Artigo 1905.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1905
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