Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quando as responsabilidades parentais terminam — normalmente quando o filho atinge a maioridade — os pais são obrigados a entregar-lhe todos os bens que lhe pertencem. Se as responsabilidades parentais cessarem por outro motivo (como morte ou incapacidade de um progenitor), os bens devem ser entregues ao novo representante legal do filho. Quanto aos móveis (objetos móveis, não imóveis), devem ser devolvidos no estado em que estão. Contudo, os pais não são responsáveis se os bens foram consumidos no uso comum da vida familiar ou se desapareceram por causas fora do seu controlo. Por exemplo, se uma bicicleta comprada para o filho se desgastou pelo uso normal ou foi danificada num acidente inevitável, os pais não precisam de a repor. Mas se descurarem e deixarem estragar o que era responsabilidade sua, devem pagar o valor.
Uma rapariga herda uma poupança de 10 mil euros aos 14 anos, administrada pelos pais. Quando completa 18 anos, os pais têm obrigação de lhe entregar a totalidade do dinheiro e documentos de propriedade. Se a criança tiver uma conta bancária conjunta com o pai, este deve transferir a totalidade para a filha quando ela atinge maioridade.
Um miúdo recebe um computador portátil aos 12 anos. Aos 18 anos, o equipamento está lento e com bateria enfraquecida pelo uso natural. Os pais devem devolver o computador no seu estado atual sem pagar reparação, pois o desgaste resulta do uso comum e normal durante esses anos.
Uma criança herda uma motocicleta aos 10 anos. Aos 18, descobre que o pai a guardava numa garagem com humidade excessiva, e o motor enferrujou completamente por negligência. Neste caso, o pai é responsável por restaurar a motocicleta ou pagar o valor, pois não cuidou adequadamente do bem.
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Artigo 1900.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1900
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