Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção I · Princípios gerais

Artigo 1883.ºFilho concebido fora do matrimónio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito do cônjuge a saber e consentir sobre a presença de um filho extraconjugal no seu lar. Especificamente, proíbe que um dos cônjuges leve para casa um filho que foi concebido durante o casamento mas que não é filho biológico do outro cônjuge, sem que este último autorize. A lei reconhece que a introdução de tal filho no espaço familiar é uma decisão que afeta a vida conjugal e, portanto, requer concordância mútua. O artigo visa equilibrar o interesse do progenitor em ter o filho consigo e o direito do cônjuge de ter controlo sobre quem entra no lar conjugal. Trata-se de uma questão de consentimento informado e respeito pelos direitos familiares de ambos os cônjuges.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de relação com filho anterior ao casamento

Um homem casado quer que o seu filho, nascido de uma relação anterior ao casamento, passe a viver com ele e a sua esposa. Mesmo que deseje reforçar a ligação com o filho, não pode instalar o rapaz em casa sem o consentimento explícito da esposa, pois isso altera a vida familiar de ambos.

Descoberta de infidelidade durante o casamento

Uma mulher descobre que o seu marido teve uma relação extraconjugal durante o casamento e quer trazer o filho resultante dessa relação para viver na casa do casal. Legalmente, não pode fazer isso unilateralmente, precisando da autorização da esposa antes de integrar a criança no lar conjugal.

Mudança de guarda com impacto na vida conjugal

Após perder a guarda provisória, um pai obtém o direito de ter o seu filho (concebido fora do casamento) aos fins de semana. Porém, se quiser ampliar para residência permanente com a nova esposa, deve solicitar o consentimento dela para evitar violação deste artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O pai ou a mãe não pode introduzir no lar conjugal o filho concebido na constância do matrimónio que não seja filho do seu cônjuge, sem consentimento deste.
28 palavras · ID 775A1883
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1883.º (Filho concebido fora do matrimónio)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.