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Artigo 183.ºDeclaração da extinção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para declarar oficialmente que uma associação deixou de existir. O processo funciona de forma diferente consoante a razão da extinção. Quando uma associação atinge o fim do prazo estabelecido nos seus estatutos ou o número de membros desce abaixo do mínimo legal, a extinção só se concretiza se a assembleia geral não decidir renovar a associação ou alterar os estatutos nos trinta dias seguintes. Noutras situações — por exemplo, quando a associação não funciona regularmente ou os seus fins se tornaram impossíveis — qualquer pessoa com interesse legítimo, incluindo o Ministério Público, pode pedir ao tribunal que declare a extinção. Finalmente, quando uma associação é declarada insolvente (sem capacidade para pagar as suas dívidas), a extinção ocorre automaticamente nesse momento, sem necessidade de outros procedimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Renovação de estatutos antes do prazo expirar

Uma associação desportiva tem estatutos que indicam duração de dez anos. Trinta dias antes do termo, reúne-se a assembleia geral e aprova a modificação dos estatutos para prorrogar a associação por mais dez anos. A extinção não ocorre porque houve decisão de renovação dentro do prazo legal.

Pedido de extinção por perda de membros

Uma associação cultural desceu abaixo do número mínimo de associados exigido. Nenhuma deliberação foi tomada nos trinta dias seguintes. O Ministério Público, representando o interesse público, pede ao tribunal a declaração de extinção, que é concedida.

Extinção automática por insolvência

Uma associação de apoio social é declarada insolvente pelo tribunal. Nesse exato momento, a extinção produz-se automaticamente, sem necessidade de pedir qualquer autorização ou cumprir prazos adicionais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, a extinção só se produzirá se, nos trinta dias subsequentes à data em que devia operar-se, a assembleia geral não decidir a prorrogação da associação ou a modificação dos estatutos. 2. Nos casos previstos no n.º 2 do artigo precedente, a declaração da extinção pode ser pedida em juízo pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. 3. A extinção por virtude da declaração de insolvência dá-se em consequência da própria declaração.
86 palavras · ID 775A0183
Assistente jurídico TOGA

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