Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras para declarar oficialmente que uma associação deixou de existir. O processo funciona de forma diferente consoante a razão da extinção. Quando uma associação atinge o fim do prazo estabelecido nos seus estatutos ou o número de membros desce abaixo do mínimo legal, a extinção só se concretiza se a assembleia geral não decidir renovar a associação ou alterar os estatutos nos trinta dias seguintes. Noutras situações — por exemplo, quando a associação não funciona regularmente ou os seus fins se tornaram impossíveis — qualquer pessoa com interesse legítimo, incluindo o Ministério Público, pode pedir ao tribunal que declare a extinção. Finalmente, quando uma associação é declarada insolvente (sem capacidade para pagar as suas dívidas), a extinção ocorre automaticamente nesse momento, sem necessidade de outros procedimentos.
Uma associação desportiva tem estatutos que indicam duração de dez anos. Trinta dias antes do termo, reúne-se a assembleia geral e aprova a modificação dos estatutos para prorrogar a associação por mais dez anos. A extinção não ocorre porque houve decisão de renovação dentro do prazo legal.
Uma associação cultural desceu abaixo do número mínimo de associados exigido. Nenhuma deliberação foi tomada nos trinta dias seguintes. O Ministério Público, representando o interesse público, pede ao tribunal a declaração de extinção, que é concedida.
Uma associação de apoio social é declarada insolvente pelo tribunal. Nesse exato momento, a extinção produz-se automaticamente, sem necessidade de pedir qualquer autorização ou cumprir prazos adicionais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.