Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as situações em que uma associação (organização sem fins lucrativos) deixa de existir legalmente. Existem duas categorias principais de extinção: aquelas que ocorrem por ação dos associados ou por acontecimentos naturais (como deliberação em assembleia geral, término do prazo se foi constituída temporariamente, morte de todos os membros, ou causas especiais nos estatutos), e aquelas que apenas um tribunal pode decretar (quando o objetivo se tornou impossível, quando a associação funciona ilegalmente, quando usa meios ilícitos ou imorais, ou quando ameaça a ordem pública). O artigo garante que associações que desviam dos seus fins legítimos ou operam de forma prejudicial à sociedade possam ser dissolvidas judicialmente. Esta proteção é importante para garantir que estas organizações funcionam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.
Um pequeno clube de xadrez perde gradualmente membros. Quando o último associado falece, o clube extingue-se automaticamente por força da alínea d) do n.º 1. Não é necessário tribunal, pois a lei prevê esta extinção automática quando desaparecem todos os associados.
Uma associação registada como «apoio a crianças carenciadas» começa sistematicamente a usar os seus fundos para atividades ilegais. O tribunal pode decretar a sua extinção sob a alínea c) do n.º 2, porque o fim real não coincide com o expresso nos estatutos e viola a ordem pública.
Uma associação foi constituída especificamente para organizar um festival anual durante cinco anos. Após o encerramento do último festival, a associação extingue-se automaticamente pelo decurso do prazo (alínea b) do n.º 1), sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
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