Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção II · Estabelecimento da maternidadeSubsecção III · Reconhecimento judicial

Artigo 1822.ºFilho nascido ou concebido na constância do matrimónio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as ações legais para contestar ou estabelecer a maternidade de uma criança nascida ou concebida durante o casamento. Quando alguém questiona se uma mulher casada é realmente mãe de uma criança, a ação deve envolver não apenas a alegada mãe, mas também o marido dela na altura. Se a criança foi legalmente reconhecida por outro homem (perfilhação), esse também deve ser incluído no processo. O artigo prevê uma situação particular: enquanto a criança é menor, permite que o marido da mãe inicie a ação para contestar a maternidade, mas neste caso deve processar contra a mãe, contra o filho e contra qualquer perfilhante. Esta regra existe porque o marido tem interesse legítimo em confirmar ou negar a filiação da criança que vive sob o seu tecto durante o casamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contestação de maternidade por suspeita de substituição de recém-nascido

Uma mulher casada é mãe de uma criança que nasceu durante o casamento. O marido, suspeitando que houve troca de bebés na maternidade, quer fazer teste de ADN para confirmar a filiação. Tem o direito de intentar ação contra a esposa, contra a criança e contra quem quer que a tenha perfilhado, se for caso disso.

Investigação de maternidade em criança adotada e depois perfilhada

Uma criança nascida durante um casamento foi perfilhada pelo padrasto. Anos depois, surgem dúvidas sobre a verdadeira maternidade. A ação para apurar quem é realmente a mãe deve incluir como réus o marido da alegada mãe, a própria mãe, a criança e o padrasto que a perfilhou.

Marido contesta paternidade antes da criança atingir maioridade

O marido de uma mulher descobre que a criança que presumia ser filha, nascida durante o casamento, pode não ser realmente filha sua. Enquanto a criança é menor, ele pode intentar ação contra a esposa, contra a criança e contra qualquer perfilhante que exista.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se se tratar de filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da pretensa mãe, a acção de investigação deve ser intentada também contra o marido e, se existir perfilhação, ainda contra o perfilhante. 2. Durante a menoridade do filho a acção pode ser intentada pelo marido da pretensa mãe; neste caso deverá sê-lo contra a pretensa mãe e contra o filho e, se existir perfilhação, também contra o perfilhante.
71 palavras · ID 775A1822
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1822.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1822

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