Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um direito fundamental: quando a maternidade não foi oficialmente declarada através dos mecanismos normais (como no registo de nascimento), o filho pode recorrer aos tribunais para a estabelecer legalmente. Trata-se de uma ação judicial específica, uma via de último recurso. A maternidade pode não constar do registo por várias razões — abandono da criança, omissão na declaração ao cartório, ou circunstâncias especiais do nascimento. Este artigo garante que qualquer pessoa tem o direito de provar perante um juiz quem é a sua mãe biológica, obtendo assim o reconhecimento legal dessa relação. A ação deve ser intentada especificamente para este fim, permitindo ao filho reivindicar direitos sucessórios, de filiação e de apelido. É um instrumento de proteção jurídica que previne situações de indefinição sobre a identidade e filiação.
Uma criança nascida em circunstâncias de crise foi entregue a um abrigo sem que o cartório fosse informado da mãe biológica. Após atingir a maioridade, o jovem pode intentar uma ação de investigação de maternidade, apresentando provas e testemunhas, para estabelecer legalmente quem é a sua mãe.
Uma criança foi registada apenas com o pai declarante, e a mãe nunca compareceu ao cartório para se declarar. A criança, já adulta, consegue provar a identidade da mãe através de testes de ADN e documentação. Pode recorrer aos tribunais para que a maternidade seja judicialmente reconhecida.
Um indivíduo herdou bens e deseja confirmar judicialmente a sua filiação legítima perante um falecimento ocorrido. Intenta uma ação de investigação de maternidade para consolidar a sua posição jurídica e assegurar direitos sucessórios incontestáveis.
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Artigo 1814.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1814
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