Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um procedimento automático e oficial para determinar quem é a mãe biológica quando o registo de nascimento não identifica a mãe. O funcionário do registo civil remete o caso ao tribunal, que tem o dever de investigar ativamente para descobrir a identidade da mãe. O tribunal ouve a mulher suspeita de ser a mãe e reduz as suas declarações a auto. Se ela confirmar ser a mãe, o tribunal lavra um termo e envia certidão para corrigir o registo. Se negar mas existirem provas convincentes, o processo segue para o Ministério Público, que pode intentar uma acção formal de investigação de maternidade. Este procedimento protege o direito da criança a ter uma filiação legalmente estabelecida e garante que a maternidade não fica indefinidamente em branco no registo civil.
Uma criança é registada apenas com o nome do pai, deixando a maternidade em branco. O cartório remete a documentação ao tribunal, que inicia investigações para localizar a mãe. Após identificá-la e ouvir as suas declarações, confirma-se a maternidade e o registo é corrigido sem necessidade de processo contencioso.
Uma mãe confessa inicialmente a maternidade a uma assistente social, mas nega ao tribunal. Contudo, há relatórios médicos, testemunhas e evidências físicas convincentes. O tribunal envia o caso ao Ministério Público para abrir acção formal de investigação de maternidade, permitindo prova científica.
Um tribunal estrangeiro remete documentos de uma criança nascida em Portugal com maternidade não registada. O tribunal português ativa as diligências para identificar a mãe biológica e formalizar legalmente a filiação, mesmo que a criança esteja já a viver noutro país.
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Artigo 1808.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1808
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