Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção II · Estabelecimento da maternidadeSubsecção I · Declaração de maternidade

Artigo 1805.ºNascimento ocorrido há um ano ou mais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para registar o nascimento de uma criança muito depois de ter nascido (quando já se passou um ano ou mais). O objetivo é definir como se prova e se confirma quem é a mãe nessas situações atípicas. Se a própria mãe fizer a declaração de nascimento ou estiver presente no cartório (ou representada por procurador), a maternidade fica imediatamente estabelecida sem mais questões. Mas se outra pessoa fizer a declaração (por exemplo, um familiar ou a instituição onde a criança estava), a mulher indicada como mãe tem direito a ser avisada pessoalmente e tem 15 dias para confirmar ou negar a maternidade. Se ela negar ou não for encontrada para ser notificada, a maternidade fica anulada. Depois, as certidões do registo de nascimento não podem mencionar esta maternidade que foi rejeitada, protegendo a privacidade de quem negou ser mãe.

Quando se aplica — exemplos práticos

Declaração da própria mãe anos depois

Uma mulher comparece no cartório com uma criança de 3 anos para registar o nascimento. Como ela própria faz a declaração e confirma ser a mãe, a maternidade fica estabelecida imediatamente. Não há necessidade de notificações adicionais ou prazos de confirmação. O registo é válido.

Declaração por terceiro — confirmação da mãe

Uma instituição de acolhimento declara o nascimento de uma criança com 18 meses, indicando uma mulher como mãe. O cartório notifica essa mulher pessoalmente. Ela confirma a maternidade dentro de 15 dias. A maternidade fica estabelecida e averbada no registo. Todos os procedimentos são legais.

Declaração por terceiro — negação da maternidade

Um familiar declara o nascimento de uma criança de 2 anos, mencionando uma mulher específica como mãe. Quando notificada, essa mulher nega categoricamente ser a mãe. A menção de maternidade fica anulada e não aparecerá nas certidões futuras do registo de nascimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se a mãe for o declarante, estiver presente no acto ou nele se achar representada por procurador com poderes especiais. 2. Fora dos casos previstos no número anterior, a pessoa indicada como mãe será notificada pessoalmente para, no prazo de quinze dias, vir declarar se confirma a maternidade, sob a cominação de o filho ser havido como seu; o facto da notificação e a confirmação são averbados ao registo do nascimento. 3. Se a pretensa mãe negar a maternidade ou não puder ser notificada, a menção da maternidade fica sem efeito. 4. Das certidões extraídas do registo de nascimento não pode constar qualquer referência à menção que tenha ficado sem efeito nem aos averbamentos que lhe respeitem.
135 palavras · ID 775A1805
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Como citar este artigo

Artigo 1805.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1805

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