Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção II · Estabelecimento da maternidadeSubsecção I · Declaração de maternidade

Artigo 1804.ºNascimento ocorrido há menos de um ano

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que um nascimento é registado num período inferior a um ano após ocorrer. Quando isso acontece, a maternidade (a relação jurídica entre mãe e filho) fica automaticamente estabelecida apenas pelo registro. Não é necessário qualquer procedimento adicional ou prova complementar. O artigo prevê também uma obrigação de comunicação: após o registo ser lavrado, deve notificar-se a mãe do registado sobre o conteúdo do assento de nascimento, preferencialmente por notificação pessoal. Esta comunicação é dispensada se a própria mãe tiver feito a declaração de nascimento ou se o marido a tiver feito (presumindo-se que ela já tem conhecimento). O objetivo prático é garantir que a mãe fica informada do registo realizado e confirmar a sua identidade no documento oficial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Registo tardio de recém-nascido

Uma criança nasceu, mas o registo no cartório só foi realizado três meses depois (por esquecimento ou atraso administrativo). A mãe é identificada na declaração de nascimento. Automaticamente, a maternidade fica estabelecida pelo registo. O cartório notifica a mãe sobre o conteúdo do assento, confirmando que ela é registada como mãe.

Registo feito pela mãe

A mãe comparece pessoalmente no cartório para declarar o nascimento do filho, ocorrido há cinco meses. Neste caso, a maternidade fica estabelecida pelo registo. Como a mãe foi quem fez a declaração, não é necessário notificá-la posteriormente sobre o assento, pois ela já tem conhecimento pleno do acto.

Registo feito pelo marido

O marido da mãe compara-se no cartório para registar o nascimento da filha, ocorrido há dez meses. A maternidade fica estabelecida. Dispensa-se a notificação à mãe, pois presume-se que, sendo casada, ela tem conhecimento do registo feito pelo marido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida. 2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.
51 palavras · ID 775A1804
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1804.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1804

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