1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
32 palavras · ID 775A1797
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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