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Artigo 178.ºRegime da anulabilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para contestar decisões tomadas em assembleias de associações que sejam irregulares ou inválidas. Quem pode questionar essas deliberações? A administração da associação ou qualquer membro que não tenha votado a favor da decisão. Existe um limite temporal importante: dispõe-se de seis meses para apresentar essa contestação. Há uma exceção relevante: se um associado não foi devidamente convocado para a reunião, o prazo de seis meses só começa a contar a partir do momento em que essa pessoa fica a conhecer a deliberação. Esta regra protege quem não foi informado, evitando que seja prejudicado por prazos que não poderia cumprir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Associado questiona deliberação em que votou contra

João é membro de uma associação desportiva. A assembleia aprovou a venda da sede social. João votou contra, mas acredita que a convocação foi irregular. Tem seis meses para contestar judicialmente essa deliberação, apresentando as irregularidades que identifica no processo.

Associado não foi convocado para a assembleia

Maria é associada e não recebeu qualquer convite para a assembleia onde se decidiu aumentar quotas. Somente dois meses depois fica a saber da decisão. O prazo de seis meses para contestar começa apenas nesse momento em que tomou conhecimento, não retroativamente.

Administração identifica vício na reunião

A direção da associação verifica que a assembleia anterior não cumpriu procedimentos legais. Mesmo que membros da direção tenham estado presentes, podem contestar judicialmente dentro de seis meses, pedindo a anulação da deliberação considerada viciada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A anulabilidade prevista nos artigos anteriores pode ser arguida, dentro do prazo de seis meses, pelo órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação. 2. Tratando-se de associado que não foi convocado regularmente para a reunião da assembleia, o prazo só começa a correr a partir da data em que ele teve conhecimento da deliberação.
61 palavras · ID 775A0178
Assistente jurídico TOGA

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