Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege terceiros que, de boa fé, realizaram negócios jurídicos com base em deliberações da assembleia de uma associação que foram posteriormente anuladas. A razão é simples: se uma deliberação é tomada irregularmente mas um terceiro estranho à associação acreditou que era válida e actuou em conformidade — por exemplo, comprando bens ou celebrando contratos — é injusto deixá-lo prejudicado. O artigo garante que a anulação da deliberação não afecta os direitos que esse terceiro já adquiriu. Isto protege tanto a segurança jurídica dos negócios como a confiança nas decisões associativas. A protecção apenas abrange quem agiu de boa fé, ou seja, sem conhecimento ou negligência grave quanto à irregularidade.
Uma assembleia de proprietários delibera vender um imóvel comum. A deliberação é posteriormente anulada por vício de forma. Porém, um comprador de boa fé já tinha comprado o imóvel, efectuado o pagamento e registado a propriedade. A anulação não afecta os direitos deste comprador — ele mantém o imóvel.
A assembleia de uma associação cultural aprova contratar um electricista para reparações. O contrato é celebrado e o trabalho executado. Depois, descobre-se que a deliberação era nula. O electricista, que agiu de boa fé confiando na deliberação, mantém o direito a receber pelos serviços prestados.
Uma associação solicita crédito a um banco baseando-se numa deliberação de autorização. O banco, de boa fé, concede o empréstimo. A deliberação é anulada posteriormente. O direito do banco ao reembolso não fica prejudicado pela anulação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.