Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · Pessoas colectivasSecção II · Associações

Artigo 179.ºProtecção dos direitos de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege terceiros que, de boa fé, realizaram negócios jurídicos com base em deliberações da assembleia de uma associação que foram posteriormente anuladas. A razão é simples: se uma deliberação é tomada irregularmente mas um terceiro estranho à associação acreditou que era válida e actuou em conformidade — por exemplo, comprando bens ou celebrando contratos — é injusto deixá-lo prejudicado. O artigo garante que a anulação da deliberação não afecta os direitos que esse terceiro já adquiriu. Isto protege tanto a segurança jurídica dos negócios como a confiança nas decisões associativas. A protecção apenas abrange quem agiu de boa fé, ou seja, sem conhecimento ou negligência grave quanto à irregularidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel associativo

Uma assembleia de proprietários delibera vender um imóvel comum. A deliberação é posteriormente anulada por vício de forma. Porém, um comprador de boa fé já tinha comprado o imóvel, efectuado o pagamento e registado a propriedade. A anulação não afecta os direitos deste comprador — ele mantém o imóvel.

Contrato de prestação de serviços

A assembleia de uma associação cultural aprova contratar um electricista para reparações. O contrato é celebrado e o trabalho executado. Depois, descobre-se que a deliberação era nula. O electricista, que agiu de boa fé confiando na deliberação, mantém o direito a receber pelos serviços prestados.

Financiamento bancário

Uma associação solicita crédito a um banco baseando-se numa deliberação de autorização. O banco, de boa fé, concede o empréstimo. A deliberação é anulada posteriormente. O direito do banco ao reembolso não fica prejudicado pela anulação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido em execução das deliberações anuladas.
22 palavras · ID 775A0179
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 179.º (Protecção dos direitos de terceiro)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.