Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que as doações feitas entre cônjuges (marido e mulher) podem ser sempre revogadas, ou seja, o doador pode em qualquer momento desfazer o presente que deu ao outro. A lei protege especialmente o doador ao proibir que ele renuncie antecipadamente a este direito de revogação — mesmo que quisesse, não podia comprometer-se a nunca poder recuperar o bem doado. Trata-se de uma garantia importante porque a relação conjugal é volátil: separações, divórcios e conflitos matrimoniais podem surgir, e a lei reconhece que o doador deve poder proteger-se. Contudo, este direito de revogação é pessoal: quando o doador falece, os herdeiros não herdam a capacidade de revogar as doações que ele havia feito. Ou seja, se um marido dá uma joia à mulher e depois morre sem ter revogado, a viúva fica com a joia e os filhos do falecido não podem exigir sua devolução.
Um casal casa-se e o marido oferece um terreno à esposa como presente. Passados três anos, entram em conflito grave e o casal separa-se. O marido pode revogar a doação do terreno, mesmo que tenha decorrido tempo. A lei não limita quando pode fazer isto — o direito está sempre disponível.
Uma mulher doa uma casa ao marido. Depois de muitos anos casada, morre sem ter revogado a doação. O marido continua a ser dono da casa. Os filhos da falecida não podem exigir a devolução da casa, porque o direito de revogação morreu com a mãe — não se transmite aos herdeiros.
Um homem quer casar-se e oferece-se para assinar um documento comprometendo-se a nunca revogar doações futuras à esposa. Este compromisso é nulo e sem efeito. A lei proíbe esta renúncia prévia, mantendo sempre aberta a porta da revogação futura.
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Artigo 1765.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1765
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.