Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece regras sobre como os casados podem fazer doações um ao outro. A regra principal é que qualquer doação de bens móveis (como dinheiro, jóias, móveis) entre marido e mulher tem de ser feita por escrito, mesmo que o bem seja entregue imediatamente. Além disso, os dois cônjuges não podem fazer doações um para o outro no mesmo documento ou acto — cada doação deve ser documentada separadamente. Contudo, há uma excepção importante: quando os casados doam bens a terceiros (pessoas estranhas ao casal), podem incluir no mesmo acto cláusulas que reservam o usufruto ou rendas vitalícias para o cônjuge que fique viúvo. Esta excepção aplica-se apenas a doações conjuntas a terceiros, não a doações entre si.
Um marido quer oferecer o carro à esposa. Mesmo que lhe entregue as chaves de imediato, a doação deve constar num documento escrito assinado por ambos. Se a esposa quiser, depois, oferecer um anel ao marido, isso exige um documento separado. Não podem fazer as duas doações no mesmo papel.
Um casal decide oferecer o apartamento ao filho, mas quer garantir que o cônjuge sobrevivente possa continuar a viver lá se um deles falecer. Podem incluir no mesmo acto de doação ao filho a cláusula que reserva usufruto vitalício para o cônjuge viúvo, mesmo sendo cônjuges.
Uma esposa pretende transferir 10 mil euros da sua conta bancária para o marido. Apesar de ser apenas uma transferência de dinheiro, precisa de um documento escrito que formalize essa doação. Um simples extrato bancário ou transferência não é suficiente.
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Artigo 1763.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1763
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