Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção II · Doações entre casados

Artigo 1763.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre como os casados podem fazer doações um ao outro. A regra principal é que qualquer doação de bens móveis (como dinheiro, jóias, móveis) entre marido e mulher tem de ser feita por escrito, mesmo que o bem seja entregue imediatamente. Além disso, os dois cônjuges não podem fazer doações um para o outro no mesmo documento ou acto — cada doação deve ser documentada separadamente. Contudo, há uma excepção importante: quando os casados doam bens a terceiros (pessoas estranhas ao casal), podem incluir no mesmo acto cláusulas que reservam o usufruto ou rendas vitalícias para o cônjuge que fique viúvo. Esta excepção aplica-se apenas a doações conjuntas a terceiros, não a doações entre si.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação de carro entre cônjuges

Um marido quer oferecer o carro à esposa. Mesmo que lhe entregue as chaves de imediato, a doação deve constar num documento escrito assinado por ambos. Se a esposa quiser, depois, oferecer um anel ao marido, isso exige um documento separado. Não podem fazer as duas doações no mesmo papel.

Doação conjunta de apartamento com usufruto reservado

Um casal decide oferecer o apartamento ao filho, mas quer garantir que o cônjuge sobrevivente possa continuar a viver lá se um deles falecer. Podem incluir no mesmo acto de doação ao filho a cláusula que reserva usufruto vitalício para o cônjuge viúvo, mesmo sendo cônjuges.

Doação de poupança entre cônjuges

Uma esposa pretende transferir 10 mil euros da sua conta bancária para o marido. Apesar de ser apenas uma transferência de dinheiro, precisa de um documento escrito que formalize essa doação. Um simples extrato bancário ou transferência não é suficiente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A doação de coisas móveis, ainda que acompanhada da tradição da coisa, deve constar de documento escrito. 2. Os cônjuges não podem fazer doações recíprocas no mesmo acto. 3. O disposto no número anterior não é aplicável às reservas de usufruto nem às rendas vitalícias a favor do sobrevivente, estipuladas, umas e outras, em doação dos cônjuges a terceiro.
60 palavras · ID 775A1763
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Como citar este artigo

Artigo 1763.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1763

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