Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define as três formas possíveis de fazer doações por ocasião de um casamento. Em primeiro lugar, um dos noivos pode oferecer bens ao outro — por exemplo, o noivo dar jóias ou propriedade à noiva. Em segundo lugar, os dois noivos podem fazer doações um ao outro mutuamente, criando uma troca de presentes. Em terceiro lugar, terceiras pessoas — como pais, avós, amigos ou família — podem oferecer bens a um ou aos dois noivos como presente de casamento. O artigo reconhece assim que as doações matrimoniais são práticas comuns e podem ter origem diversa. Este enquadramento legal é importante porque as doações para casamento têm regime especial no Código Civil, nomeadamente quanto à sua revogação e efeitos patrimoniais. O artigo funciona como ponto de partida para compreender que não existe uma única forma de fazer estes presentes — tudo depende de quem oferece e a quem oferece.
Pedro oferece um relógio de ouro a Maria e Maria oferece uma pulseira a Pedro, ambos como presentes de casamento. Isto é uma doação mútua entre os noivos. Cada um dá algo ao outro voluntariamente, formalizado no contexto da celebração do matrimónio.
Os pais de João oferecem mobiliário para a casa nova do casal, enquanto os pais de Teresa oferecem um automóvel para uso comum. Terceiras pessoas (os pais) fazem doações a ambos os noivos, prática muito comum em casamentos portugueses.
Um tio abastado oferece uma parcela de terreno apenas a seu sobrinho, como presente de casamento. Aqui, um terceiro (o tio) faz doação a apenas um dos noivos, reconhecida por esta lei como espécie válida de doação matrimonial.
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Artigo 1754.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1754
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