Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de ter qualquer efeito legal e não se aplica em nenhuma circunstância. Antes da revogação, este artigo integrava o Código Civil português e tinha relevância na Secção IV do Capítulo IX sobre os regimes de bens do casamento. A revogação é um acto legislativo que remove completamente uma norma do ordenamento jurídico. Quando uma lei ou um artigo é revogado, todas as disposições que continha perdem vigência. Qualquer questão sobre alienação de bens no âmbito matrimonial deve ser resolvida com base na legislação actualmente em vigor, não nesta disposição extinta. Consulte as normas vigentes sobre regimes de bens e direitos dos cônjuges para questões contemporâneas.
Um cônjuge não pode alegar a protecção do artigo 1749º em tribunal para contestar uma venda de bens realizada pelo outro cônjuge, uma vez que o artigo foi revogado em 1977. As regras aplicáveis serão as constantes da legislação vigente sobre regimes matrimoniais e alienação de bens.
Um investigador consulta o Código Civil histórico e encontra referência ao artigo 1749º. Deve ter clareza que esta norma não está em vigor. A revogação tornou-a obsoleta e não vinculativa para qualquer situação jurídica posterior a Novembro de 1977.
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Artigo 1749.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1749
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.