Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o regime de separação de bens, um dos sistemas legais de organização patrimonial do casal. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e controlo completo de todos os seus bens, quer adquiridos antes do casamento quer durante a vida matrimonial. Isto significa que cada um pode livremente vender, dar, hipotecar ou dispor dos seus bens sem necessidade de consentimento do outro. O regime de separação pode ser imposto pela lei em certas situações ou escolhido voluntariamente pelos noivos através de pacto antenupcial. Este sistema garante total independência patrimonial entre os cônjuges, sendo particularmente relevante em segundos casamentos, atividades empresariais ou quando existem filhos de relacionamentos anteriores.
Uma mulher casada em regime de separação de bens herdou um apartamento. Pode vender o imóvel sem autorização do marido, pois sob este regime todos os bens permanecem propriedade exclusiva de quem os detém. O produto da venda é também seu, não fazendo parte do património conjugal.
Um casal em separação de bens: o marido investe na sua empresa, a mulher noutro negócio. Cada um responde pelos seus compromissos e dívidas comerciais isoladamente. Os bens e lucros de cada negócio pertencem exclusivamente ao seu proprietário.
Durante o casamento, um cônjuge recebe herança de um familiar. Em regime de separação, essa herança é propriedade exclusiva da pessoa que a herdou, podendo dispor dela livremente, mesmo que o casamento continue válido.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1735.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1735
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.